Nº 2003.01.00.021010-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Setembro 2003

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Eustaquio Silveira
Demandante: Universidade Federal de Minas Gerais - Ufmg
Demandado: Antonio Carlos Perdigao

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44950024
Id. vLex: VLEX-44950024

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA.

DESCABIMENTO. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS E DA ECONOMIA PROCESSUAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

MATÉRIA DEVOLVIDA AO TRIBUNAL. QUESTÃO DECIDIDA E DEVOLVIDA. CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. CITAÇÃO. ART. 730 DO CPC.

DESNECESSIDADE. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DOS REFERIDOS CÁLCULOS. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA. RECURSO NÃO RECEBIDO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O recurso de agravo de instrumento devolve ao tribunal tão-somente as questões que foram objeto da decisão agravada e nos limites da impugnação levada a efeito.

2. Da decisão monocrática do Relator, não cabem embargos declaratórios, os quais, no entanto, em homenagem aos princípios da fungibilidade dos recursos e da economia processual, são recebidos como agravo regimental.

3. Incabível a citação prevista no art. 730 do CPC para efeito de impugnação de cálculos que vise a expedição de precatório complementar, ante a existência de citação quando da formação da relação processual executiva.

4. Da decisão que homologa os cálculos de atualização do precatório complementar cabe o recurso de agravo de instrumento e não apelação.

5. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental a que se nega provimento.

Fragmento:

Nº 2003.01.00.021010-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 30 Setembro 2003

Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)

Autuado em: 4/7/2003 17:11:23

Processo Originário: 19998380003140-7/mg

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.01.00.021010-0/MG Processo na Origem: 19998380031407

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL EUSTAQUIO SILVEIRA

RELATOR(A): JUIZ IRAN VELASCO NASCIMENTO (CONV.)

AGRAVANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG

PROCURADOR: IRON FERREIRA PEDROZA

AGRAVADO: ANTONIO CARLOS PERDIGÃO E OUTROS(AS)

ADVOGADO: MARIA DA CONCEIÇÃO CARREIRA ALVIM E OUTROS(AS)

EMBARGANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG

ACÓRDÃO

Decide a Turma, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração como agravo regimental e improvê-los.

1ª Turma do TRF da 1ª Região - 30/09/2003.

Juiz Federal VELASCO N...



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