TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Tourinho Neto
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Cilene de Jesus Jardim Dorea
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44952111
Id. vLex: VLEX-44952111
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO.
INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 105, I, "B", DA LEI FUNDAMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. PENALIDADE DE SUSPENSÃO. SUSTAÇÃO DE DESCONTOS NOS VENCIMENTOS.EXERCÍCIO DO PODER GERAL DE CAUTELA. ART. 798 DO CPC.1. Correta a indicação da União para figurar no pólo passivo.Competência da Justiça Federal para a demanda, nos termos do art. 109, I, da Lei Fundamental.2. O magistrado que posterga para depois da apresentação da contestação a apreciação da liminar em ação cautelar inominada, mas impede, desde logo, a ocorrência de descontos nos vencimentos de servidor público, age no exercício do poder geral de cautela, conferido pelo art. 798 do Código de Processo Civil, e não contraria os demais dispositivos aplicáveis à espécie, eis que apenas preserva, temporariamente, o status quo.3. Agravo de instrumento improvido.Nº 2003.01.00.013579-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 10 Setembro 2003
Assunto: Medidas Cautelares (não Especif. - Arts. 796-812 do Cpc)
Autuado em: 16/5/2003 09:31:58Processo Originário: 20033900004687-8/paAGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2003.01.00.013579-1/PARELATOR: O EXMO. SR. JUIZ TOURINHO NETOAGRAVANTE: UNIÃO FEDERALPROCURADOR: ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHOAGRAVADA: CILENE DE JESUS JARDIM DOREAADVOGADO: RITA CONCEIÇÃO LOPES DE MATOSACÓRDÃODecide a Segunda Turma do Tribunal Regional Fede...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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