Nº 1999.34.00.024054-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Abril 2007

TRF. Tribunais Regionais Federais

Embargos Infringentes em Apelação Cível
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Souza Prudente

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44960694
Id. vLex: VLEX-44960694

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Resumo:

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL (AFTN). EDITAL N. 18/1991. CANDIDATOS APROVADOS NA PRIMEIRA ETAPA, MAS NÃO CLASSIFICADOS PARA A SEGUNDA ETAPA (CURSO DE FORMAÇÃO). AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS (LEI N. 8.541/1992, ART. 56).

CONVOCAÇÃO DE MIL CANDIDATOS, NÃO ALCANÇANDO, AINDA ASSIM, OS AUTORES, ORA EMBARGADOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. EMBARGOS INFRINGENTES. PROVIMENTO.

1. Autorizada pelo art. 56 da Lei n. 8.541/1992 a convocação dos candidatos classificados após a qüingentésima colocação, para participação no curso de formação, foram chamados 1000 (mil) candidatos, não atingindo, ainda assim, os autores da presente ação, os quais, desse modo, não têm direito ao que postulam.

2. Não tendo sido prorrogado o prazo de validade do concurso de que se trata, a abertura de novo concurso não representa preterição de candidatos habilitados em concurso anterior, sendo certo, ademais, que os embargados não concluíram o certame, o que somente ocorreria com a conclusão, com êxito, do curso de formação.

3. Inexistência de direito a nomeação e posse dos autores nos cargos respectivos.

4. Embargos infringentes providos.

Fragmento:

Nº 1999.34.00.024054-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Abril 2007

Assunto: Concursos Públicos

Autuado em: 17/8/2004

Processo Originário: 19993400024054-9/df

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO

EMBARGANTE: UNIAO FEDERAL

PROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO

EMBARGADO: LEW GEIGER E OUTROS(AS)

ADVOGADO: HELOISA HELENA STEIN NEVES

ACÓRDÃO

Decide a Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, vencido o Desembargador Federal Souza Prudente, dar provimento aos embargos infringentes.

Brasília, 17 de abril de 2007.

Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO Relator

RELATÓRIO

O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO: Cuida-se de embargos infringentes opostos pela UNIÃO ao acórdão da Sexta Turma deste Tribunal, relatado pelo eminente Desembargador Federal Souza Prudente, cuja ementa (fl. 284) está assim redigida:

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS. LEI QUE AUTORIZA A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS. DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO.

I - A regular aprovação em concurso público gera, em favor do candidato, uma expectativa de direito à nomeação e po...



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