TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos Infringentes em Apelação Cível
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Souza Prudente
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-44960694
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL (AFTN). EDITAL N. 18/1991. CANDIDATOS APROVADOS NA PRIMEIRA ETAPA, MAS NÃO CLASSIFICADOS PARA A SEGUNDA ETAPA (CURSO DE FORMAÇÃO). AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS (LEI N. 8.541/1992, ART. 56).
CONVOCAÇÃO DE MIL CANDIDATOS, NÃO ALCANÇANDO, AINDA ASSIM, OS AUTORES, ORA EMBARGADOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. EMBARGOS INFRINGENTES. PROVIMENTO.1. Autorizada pelo art. 56 da Lei n. 8.541/1992 a convocação dos candidatos classificados após a qüingentésima colocação, para participação no curso de formação, foram chamados 1000 (mil) candidatos, não atingindo, ainda assim, os autores da presente ação, os quais, desse modo, não têm direito ao que postulam.2. Não tendo sido prorrogado o prazo de validade do concurso de que se trata, a abertura de novo concurso não representa preterição de candidatos habilitados em concurso anterior, sendo certo, ademais, que os embargados não concluíram o certame, o que somente ocorreria com a conclusão, com êxito, do curso de formação.3. Inexistência de direito a nomeação e posse dos autores nos cargos respectivos.4. Embargos infringentes providos.Nº 1999.34.00.024054-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 17 Abril 2007
Assunto: Concursos Públicos
Autuado em: 17/8/2004Processo Originário: 19993400024054-9/dfRELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIROEMBARGANTE: UNIAO FEDERALPROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTEROEMBARGADO: LEW GEIGER E OUTROS(AS)ADVOGADO: HELOISA HELENA STEIN NEVESACÓRDÃODecide a Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, vencido o Desembargador Federal Souza Prudente, dar provimento aos embargos infringentes.Brasília, 17 de abril de 2007.Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO RelatorRELATÓRIOO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO: Cuida-se de embargos infringentes opostos pela UNIÃO ao acórdão da Sexta Turma deste Tribunal, relatado pelo eminente Desembargador Federal Souza Prudente, cuja ementa (fl. 284) está assim redigida:ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AUDITOR FISCAL DO TESOURO NACIONAL. CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS. LEI QUE AUTORIZA A CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS. DIREITO À NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO.I - A regular aprovação em concurso público gera, em favor do candidato, uma expectativa de direito à nomeação e po...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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