TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Federal Wilson Alves de Souza (conv.)
Demandante: Maria do Socorro Felix Borges / Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Uniao Federal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44963677
Id. vLex: VLEX-44963677
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CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA. SISTEMA HIPOTECÁRIO. NÃO APLICAÇÃO DO PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR PELA TAXA REFERENCIAL (TR). POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. No sistema hipotecário, os recursos utilizados para financiamento de moradia própria pertencem ao próprio agente financeiro, de modo que os contratos não são regidos pelo princípio da equivalência salarial.2. A União é parte ilegítima "ad causam" nas ações em que se discutem as cláusulas de contrato de mútuo para financiamento da casa própria pelo sistema hipotecário.3. A Taxa Referencial - TR pode ser usada para correção do saldo devedor de contrato de mútuo regido pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH).4. Remessa tida por interposta e apelações da União e da Caixa Econômica Federal providas. Desprovida a apelação dos Autores.Nº 1999.01.00.096295-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Novembro 2002
Assunto: Sistema Financeiro da Habitação
Autuado em: 2/4/2004Processo Originário: 19990100096295-4/baAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.096295-4/BA Processo na Origem: 9600090149 RELATOR(A): JUIZ WILSON ALVES DE SOUZA (CONV.)APELANTE: MARIA DO SOCORRO FELIX BORGES E SILVA E CÔNJUGEADVOGADO: EDMUNDO SAMPAIO JONES E OUTROS(AS)APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: JOAQUIM FERREIRA FILHO E OUTROS(AS)APELANTE: UNIÃO FEDERALPROCURADOR: AMAURY JOSÉ DE AQUINO CARVALHOAPELADOS: OS MESMOSACÓRDÃODecide a 3ª Turma suplementar do TRF - 1ª Região, por unanimidade, dar provimento às apelações da União e à remessa oficial, tida por interposta e, por maioria, vencido o Juiz Carlos Alberto Simões de Tomaz, dar provimento à apelação da Caixa Econômica Federal e negar provimento à apelação dos autores, nos termos do voto do Exmo. Senhor Juiz Relator.Brasília (DF), 21 de novembro de 2002.Juiz WILSON ALVES DE SOUZA RelatorAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.096295-4/BA Processo na Origem: 9600090149RELATÓRIOO EXMO. SR. JUIZ WILSON ALVES DE SOUZA:Adoto o relatório da sentença, nos seguintes termos:"MARIA DO SOCORRO FÉLIX BORGES e ANTÔNIO WAGNER CRUZ E SILVA ajuizaram contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e a UNIÃO, ação ordinária (inicial de fls. 03/11), tendo em vista contrato firmado no âmbito de carteira hipotecária...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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