TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Tourinho Neto
Demandante: Osvaldo dos Santos Dourado
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44968108
Id. vLex: VLEX-44968108
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PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO.
DENEGAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO-CABIMENTO. ART. 293, § 1º, REGIMENTO INTERNO DO TRF - 1ª REGIÃO. DECISÃO QUE ABRE PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE.1. Orienta-se a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no sentido de que o interesse de agir está caracterizado quando, à míngua de requerimento administrativo de benefício, a Autarquia Previdenciária contesta e nega o pedido formulado pelo autor.2. Muito embora a resistência à pretensão do autor possa advir com a contestação do INSS, a decisão judicial que abre prazo para o autor juntar cópia do processo administrativo que teria indeferido o pedido de benefício não merece ser reformada, pois encontra amparo no art. 130 do Código de Processo Civil.3. Determina o art. 293, §1º, do Regimento Interno do TRF- 1ª Região que da decisão que confere ou nega efeito suspensivo em agravo de instrumento ou que defere ou indefere liminar em mandado de segurança não cabe agravo regimental.4. Agravo regimental não conhecido. Agravo de instrumento improvido.Nº 2003.01.00.002645-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 18 Agosto 2003
Assunto: Benefício Previdenciário
Autuado em: 10/2/2003 16:45:38Processo Originário: 740200-2/mtAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2003.01.00.002645-0/MTRELATOR: O EXMO. SR. JUIZ TOURINHO NETOAGRAVANTE: OSVALDO DOS SANTOS DOURADOADVOGADOS: REINALDO CARAM E...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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