TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44968477
Id. vLex: VLEX-44968477
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÉBITO EM CONTA DE PARCELAS DE EMPRÉSTIMO E ENCARGOS DA CONTA-CORRENTE. RETENÇÃO DE SALÁRIO. DESCABIMENTO.
Retenção de valores na conta-corrente da autora, na qual creditado salário, que se mostra indevida, ainda que para satisfação de dívida bancária. Impenhorabilidade. Caráter alimentar da verba.Caso em que os vencimentos da demandante, R$1.105,35 (setembro/2008) restaram totalmente comprometidos com o saldo devedor da conta, R$5.562,99, derivado de empréstimos e de encargos da conta.Seguimento liminarmente negado. (Agravo de Instrumento Nº 70027502103, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 19/11/2008)
Retenção de Salário
Agravo de Instrumento
Descabimento
Débito em Conta de Parcelas de Empréstimo e Encargos da Conta-Corrente
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