TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Elaine Harzheim Macedo
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44969781
Id. vLex: VLEX-44969781
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DIREITO PRIVADO NÃO-ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. TARIFA BÁSICA MENSAL. PRETENSÃO DE INEXIGIBILIDADE. NÃO-ACOLHIMENTO DO PEDIDO VEICULADO NA INICIAL. SÚMULA 356 DO STJ. LEGALIDADE DA CONTRATAÇÃO. A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CASO AUTORIZA A COBRANÇA DE TARIFA MENSAL BÁSICA PARA O CASO DE LIGAÇÕES LOCAIS. RESOLUÇÃO Nº 85/98 ¿ ANATEL.
APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70026353318, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 20/11/2008)
Ação Ordinaria
Direito Privado Não-Especificado
Tarifa Básica Mensal
Pretensão de Inexigibilidade
Não-Acolhimento do Pedido Veiculado na Inicial
Legalidade da Contratação
a Legislação Aplicável Ao Caso Autoriza a Cobrança de Tarifa Mensal Básica para o Caso de Ligações Locais
Súmula 356 do Stj
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