TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Desembargador Federal José Amilcar Machado
Demandante: Uniao Federal
Demandado: Maria Helena Bustamante de Lucena
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44970762
Id. vLex: VLEX-44970762
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
REMOÇÃO A PEDIDO INDEPENDENTEMENTE DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. LEI Nº 8.112/90.1. Conforme preceitua o art. 36, inciso III, "b", da Lei 8112/90, o servidor público tem direito à remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, desde que seja por motivo de saúde do servidor, do cônjuge, do companheiro ou de dependente que viva á sua expensas, condicionado à comprovação por junta médica oficial.2. Versando a causa sobre pedido de remoção de servidor público federal por motivo de sua própria saúde, e constando dos autos documentos comprobatórios da necessidade da medida, é de ser concedida a remoção.3. Apelação e remessa oficial, tida por interposta, às quais se nega provimento.Nº 1999.34.00.002981-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 07 Outubro 2003
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 1/10/2001 13:25:02Processo Originário: 19993400002981-6/dfAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1999.34.00.002981-6/DF Processo na Origem: 199934000029816R...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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