TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Souza Prudente
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: Associacao Profissional da Empresas de Transporte de Passageiros de Juiz de Fora - Astransp
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44970768
Id. vLex: VLEX-44970768
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE POR INSUFICIÊNCIA DE ASSINATURA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ASSOCIAÇÃO CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
I - Nos termos do art. 12, inciso VI, do CPC, as pessoas jurídicas são representadas, em juízo, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores. Estando o instrumento de procuração subscrito por um dos diretores, como no caso, em que os poderes foram firmados pelo Presidente da Associação autora, afigura- se regular a representação processual, salvo expressa disposição estatutária em contrário. Preliminar de irregularidade de representação rejeitadaII - A devolução indevida do cheque da autora, ocorreu em função da ineficiência dos serviços prestados pela instituição financeira, que é responsável pelos danos daí decorrentes.III - O dano moral, na espécie, não pressupõe a comprovação do prejuízo material, uma vez que o abalo à imagem da correntista perante a sociedade é presumido, mormente quando caracterizada a exteriorização desse dano perante terceiros.IV - Apelação desprovida. Recurso adesivo provido.Nº 1998.38.01.004998-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Outubro 2003
Assunto: Indenização por Perdas e Danos
Autuado em: 18/12/2002 16:22:08Processo Originário: 19983801004998-2/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.38.01.004998-2/MG Processo na Origem: 199838010049982RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL SOUZA PRUDENTEAPELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: LUIZ ALBERTO MAUADAPELADO: ASSOCIACAO PROFISSIONAL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DEPASSAGEIROS DE JUIZ DE FORA - ASTRANSPADVOGADO: NIVEA MARIA PONTESREC. ADESIVO: ASSOCIACAO PROFISSIONAL DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DEPASSAGEIROS DE JUIZ DE FORA - ASTRANSPACÓRDÃODecide a Turma, por unanimidade, negar provimento à apelação e dar provimento ao recurso adesivo da autora.Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - 03/10/2003.Desembargador Federal SOUZA PRUDENTERelatorAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.38.01.004998-2/MG Processo na Origem: 19983801004...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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