TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marco Aurélio Heinz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44971492
Id. vLex: VLEX-44971492
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DE VANTAGEM INDEVIDA (PROPINA) PARA O CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DO FATO. AUSÊNCIA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA.
Conforme a prova recolhida na instrução, não se verifica o conluio entre os acusados para a obtenção de vantagem indevida, visando a prática de atos processuais.Inexistência de qualquer ato de improbidade, que, aliás, já foi objeto de procedimento administrativo que redundou na absolvição do acusado.Improcedência da ação de improbidade.Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70026961490, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 19/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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