TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Catarina Rita Krieger Martins
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44971631
Id. vLex: VLEX-44971631
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CADASTRO DE INADIMPLENTES. O mero ajuizamento de Ação de Revisão Contratual com pedido de revisão das cláusulas contratuais, não assegura ao devedor a vedação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, devendo tal pedido preencher, concomitantemente, os seguintes requisitos: a) o ajuizamento de ação, pelo devedor, contestando a existência parcial ou integral do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança se funda na aparência do bom direito e na jurisprudência consolidada do STJ ou STF; e c) que, sendo a contestação apenas de parte do débito, seja depositado o valor referente à parte tida como incontroversa, ou prestada caução idônea, ao prudente arbítrio do Magistrado. In casu, as condições não restaram totalmente comprovadas. Precedentes do STJ.
RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70027530591, Segunda Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 19/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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