TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Federal Leão Aparecido Alves (conv.)
Demandante: Caixa Economica Federal - Cef
Demandado: A Especialista com Decoracoes e Conservacao Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44972758
Id. vLex: VLEX-44972758
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PRAZO DECADENCIAL.
1. Já se firmou a jurisprudência no sentido de que as contribuições para o FGTS, no período anterior à entrada em vigor da atual Constituição, não estavam sujeitas aos prazos de decadência e de prescrição constantes do Código Tributário Nacional (arts. 173 e 174), mas sim ao prazo decadencial e prescricional trintenário, independentemente de se tratar de contribuição cujo fato gerador ocorreu antes ou depois da Emenda Constitucional nº 8/77. Precedentes desta Corte, do STJ e do STF.
2. Por outro lado, o termo inicial da contagem do prazo decadencial do direito de constituir o crédito relativo às contribuições devidas ao FGTS é a data do lançamento, que se verifica na data da notificação do débito. Precedentes desta Corte.
3. Apelação provida.
Nº 1999.01.00.030089-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 18 Setembro 2003
Assunto: Cobranca de Fgts
Autuado em: 22/4/1999 10:50:47Processo Originário: 19983400029529-8/dfAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.030089-2/DF Processo na Origem: 199834000295298 RELATOR(A): JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES (CONV.)APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEFADVOGADO: ALCEU PAIVA DE MIRANDA E OUTROS(AS)APELADO: A ESPECIALISTA COM DECORACOES E CONSERVACAO LTDAACÓRD...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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