TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Hilton Queiroz
Demandante: Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra
Demandado: Hellion de Barros Oliveira
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44973422
Id. vLex: VLEX-44973422
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INESISTÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO POR PARTE DOS EMBARGADOS. PROPOSTA DE ACORDO. RECURSO ADESIVO. APELO DO INCRA PREJUDICADO.
1. Merece reparo a sentença a quo visto que os embargados não reconheceram o excesso de execução, fizeram, na realidade, uma proposta de acordo.2. Recurso adesivo provido.3. Apelo do INCRA prejudicado.Nº 1999.01.00.107179-9 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Outubro 2003
Assunto: Embargos a Execução
Autuado em: 12/11/1999 11:23:22Processo Originário: 19983500001988-7/goAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1999.01.00.107179-9/GORELATOR: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZAPELANTE: INSTITUTO NACIO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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