STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Process: AgRg no Ag 849210 / SP
Magistrado Responsável: Ministro JOSÉ DELGADO (1105)
Demandante: KITAMURA SAKAI E COMPANHIA LTDA
Demandado: FAZENDA NACIONAL
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44974086
Id. vLex: VLEX-44974086
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL ADESIVO.PREJUDICIALIDADE ANTE A NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO APELO PRINCIPAL.ART. 500, III, DO CPC.1. Agravo regimental contra decisão que desproveu agravo de instrumento.2. Recurso especial da parte agravante que é adesivo ao recurso especial da parte agravada, tendo sido os dois inadmitidos no Tribunal a quo.3. “O recurso adesivo fica subordinado à sorte da admissibilidade do recurso principal. Para que o adesivo possa ser julgado pelo mérito, é preciso que: a) o recurso principal seja conhecido; b) o adesivo preencha os requisitos de admissibilidade. Não sendo conhecido o principal, seja qual for a causa da inadmissibilidade, fica prejudicado o adesivo” (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado e legislação processual em vigor, art. 500, nota 4).4. Negado seguimento ao apelo principal, fica prejudicado o recurso especial adesivo da parte adversa. Aplicação do art. 500, III, do CPC 5. Agravo regimental não-provido. (AgRg no Ag 849.210/SP, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/04/2007, DJ 14/05/2007 p. 263)
Acórdão Nº 2006/0253191-7 de Superior Tribunal de Justiça - Primeira Turma, de 17 Abril 2007
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 849.210 - SP (2006/0253191-7)RELATOR:MINISTRO JOSÉ DELGADOAGRAVANTE:KITAMURA SAKAI E COMPANHIA LTDA E OUTROSADVOGADO :ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA E OUTROSAGRAVADO:FAZENDA NACIONAL PROCURADOR :MARLY MILOCA DA CÂMARA GOUVEI...
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