Acórdão Nº 2001/0194687-7 de Superior Tribunal de Justiça - Quarta Turma, de 10 Abril 2007

STJ. Superior Tribunal de Justiça

Recurso Especial
Process: REsp 401400 / PR
Magistrado Responsável: Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110)
Demandante: INDÚSTRIA JOÃO JOSÉ ZATTAR S/A
Demandado: ADRIANO JÚLIO WITECK

Articular como: http://br.vlex.com/vid/44974163
Id. vLex: VLEX-44974163

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. RITO SUMÁRIO. APELAÇÃO. PRAZO.

TRANSCURSO DURANTE AS FÉRIAS FORENSES. CPC, ARTS. 174, II C/C 275, "G". LEI N. 6.969/1981, ART. 5º. EXEGESE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.

I. Processando-se a ação de usucapião pelo rito sumário, ao teor do art. 5º, da Lei n. 6.969/1981, cujos prazos não se suspendem no período de férias forenses, nos termos dos arts. 174, II, c/c 275, "g", do CPC, revela-se intempestiva a apelação que, desconsiderando tais regras, foi interposta somente após esgotado o lapso legal.

II. Precedentes do STJ.

III. Recurso especial conhecido pela divergência, mas improvido.

(REsp 401.400/PR, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 10/04/2007, DJ 14/05/2007 p. 310)

Vozes:

Ação Civil Pública
      Administrativo
           Servidor Público
                Civil
                     Direito das Coisas
                          Propriedade
                               Usucapião
Ação Civil Pública
      Administrativo
           Contrato
                Compra e Venda
                     Imóvel
Previdenciário
      Benefícios
           Aposentadoria
                Especial
                     Imóvel Rural

Fragmento:

Acórdão Nº 2001/0194687-7 de Superior Tribunal de Justiça - Quarta Turma, de 10 Abril 2007

RECURSO ESPECIAL Nº 401.400 - PR (2001/0194687-7)RELATOR:MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIORRECORRENTE:INDÚSTRIA JOÃO JOSÉ ZATTAR S/A ADVOGADO:CÉSAR AUGUSTO GULARTE DE CARVALHO E OUTROSRECORRIDO :ADRIANO JÚLIO WITECK E OUTROADVOGADO:ODIR ANTONIO GOTARDO E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. RITO SUMÁRIO. A...



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