STJ. Superior Tribunal de Justiça
Recurso Especial
Process: REsp 809307 / RS
Magistrado Responsável: Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR (1110)
Demandante: IPIRANGA PETROQUÍMICA S/A
Demandado: FRANCISCO HOMERO DIAS
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-44974292
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PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.ACIDENTE DE TRABALHO. ACÓRDÃO QUE REMETE OS AUTOS À JUSTIÇA DO TRABALHO. LIDE SENTENCIADA ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE. RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO. COMPETÊNCIA RESIDUAL DA JUSTIÇA COMUM.I. Compete à Justiça do Trabalho dirimir as controvérsias jurídicas surgidas em razão da existência da relação laboral entre as partes.II. Cabem, contudo, residualmente, ser processadas e julgadas pela Justiça comum as ações de indenização que versem sobre a mesma matéria, desde que tenham sido sentenciadas pelos Juízes de Direito até a data da promulgação da EC N. 45/2004, caso dos autos.Precedentes.III. Recurso especial conhecido em parte e provido, para afastar a competência da Justiça Obreira, devendo o TJRS prosseguir no exame da apelação. (REsp 809.307/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 20/03/2007, DJ 14/05/2007 p. 319)
Ação Civil Pública
Administrativo
Responsabilidade Civil do Estado
Indenização
Ato Ilícito
Dano Material c/c Moral
Ação Civil Pública
Administrativo
Servidor Público
Civil
Responsabilidade Civil
Ação Civil Pública
Administrativo
Responsabilidade Civil do Estado
Indenização
Acidente
Transporte Rodoviário / Trânsito
Acórdão Nº 2006/0005476-0 de Superior Tribunal de Justiça - Quarta Turma, de 20 Março 2007
RECURSO ESPECIAL Nº 809.307 - RS (2006/0005476-0)RELATOR:MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIORRECORRENTE:IPIRANGA PETROQUÍMICA S/A ADVOGADO:TONIA RUSSOMANO MACHADO E OUTROSRECORRIDO :FRANCISCO HOMERO DIAS ADVOGADO:LEONE KAYSER BOZZETTO INTERES. :VOL...
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