TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Federal Manoel José Ferreira Nunes (conv.)
Demandante: Antonia Lemos
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-44975149
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIOS. APLICAÇÃO DE ÍNDICE INTEGRAL DO IRSM. LEI 8.700/93. ANTECIPAÇÃO. COMPENSAÇÃO NA DATA-BASE. CONVERSÃO PARA URV. LEI Nº 8.880/94. RESÍDUO DO IRSM (JANEIRO E FEVEREIRO DE 1994).
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.1. Esta Corte já se pronunciou reiteradas vezes, restando pacificado que a sistemática de reajuste prevista pela Lei nº 8.542/92, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.700/93, não trouxe prejuízos para os segurados, concluindo, ainda, que a adoção desses critérios representou uma vantagem para os segurados, uma vez que melhor atendem aos princípios insculpidos nos artigos 194, parágrafo único, IV e 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988.2. Não há ilegalidade na sistemática de reajuste da Lei nº 8.700/93, que alterou a redação do art. 9º da Lei nº 8.542/92, como alegam os apelantes.Uma vez concedidas as antecipações, nada mais correto que deduzi-las quando do reajuste quadrimestral.3. Precedentes desta Corte e do STJ: (Cf. AC 96.01.40542-9/BA, Rel.Desembargador Federal LUCIANO TOLENTINO AMARAL, 1ª Turma, DJ 1 de 23.10.2000, p. 08; AC 94.01.30855-1/BA, Rel. Desembargadora Federal Assusete Magalhães, 2ª Turma, DJ 2 de 31.8.2000, p. 18; AC nº 2001.01.99.023537-8/MG, Rel. Desembargador Federal Carlos Moreira Alves, 2ª Turma, DJ 2 de 21/01/2002, P. 236; RESP Nº 206723/SC, Rel. Min. Edson Vidigal, DJ 1 de 03/11/1999, P. 128).4. Apelação a que se nega provimento.Nº 1997.01.00.036022-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 04 Novembro 2003
Assunto: Previdência Social (outros Casos)
Autuado em: 26/8/1997Processo Originário: 18699-4/mgAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1997.01.00.036022-0/MG Processo na Origem: 186994 RELATOR(A): JUIZ FEDERAL MANOEL JOSÉ FERREIRA NUNES (CONV.)APELANTE: ANTÔNIA LEMOS E OUTROS(AS)ADVOGADO: MÔNICA MAJELA DOS SANTOS E OUTROS(AS)APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSPROCURADOR: IRENE RODRIGUESACÓRDÃODecide a Primeira Turma Suplementar do TRF - 1ª Região, à unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Exmo. Sr.Juiz Relator.Brasília-DF, 04 de novembro de 2003.Juiz MANOEL...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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