TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelação em Mandado de Seguranca
Magistrado Responsável: Juiz Federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes
Demandante: Cemina S/a Ceramica e Mineracao Nacional Industria e Comercio
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44975189
Id. vLex: VLEX-44975189
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRÉDITO-PRÊMIO DO IPI. PRESCRIÇÃO. DECRETO 20.910, DE 6 DE JANEIRO DE 1932. DECLARATÓRIOS COM EFEITO INFRINGENTE DO JULGADO. OMISSÃO NA ANÁLISE DE PRESCRIÇÃO EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. ART. 535, INC. I, DO CPC. RECURSO PROVIDO.
1. Os embargos declaratórios prestam-se a sanar omissão ou contradição ou, ainda, a esclarecer obscuridade em que tenha incorrido o julgado, nos termos do art. 535 do CPC.2. A omissão do julgado em ponto sobre o qual deveria ter-se pronunciado enseja o acolhimento dos embargos, e, quando o suprimento da omissão implica acolhimento de preliminar de prescrição, há, necessariamente, efeito modificativo (infringente) do julgado.3. "O incentivo extrafiscal do crédito-prêmio do IPI (DL's nº 491/69, 1.724/79 e 1.984/81) não constitui tributo, não se lhe aplicando, por conseqüência, a sistemática legal de homologação do lançamento (art. 150 - CTN), menos ainda para efeito de prescrição. A prescrição da ação indenizatória da empresa exportadora prejudicada com a extinção do incentivo, a partir de 1º/05/1985, pela Portaria nº 167, de 12/09/1984, do Ministério da Fazenda, é regida pelo Decreto nº 20.910, de 06/01/1932, consumando-se em cinco anos a partir de maio de 1985.". (Cf. TRF1, AC 1998.01.00.076828-5/DF, 3ª. Turma, Rel. p/ acórdão Des. Federal Olindo Menezes, in DJU, II, 14.3.2003, p. 24).4. "Nas ações que visam ao recebimento do credito-prêmio do IPI, o prazo prescricional é de 5 anos, sendo atingidas as parcelas anteriores à propositura da ação. Precedentes do STJ". (Cf. STJ, AGA 556.561/SC, 1ª.Turma, Rel. Ministro Luiz Fux, in DJU, I, 30.8.2004, p. 211).5. Embargos conhecidos e providos para declarar que a prescrição referente ao crédito-prêmio do IPI é qüinqüenal, contados da data da propositura da ação.6. Recurso provido com efeitos infringentes do julgado.Nº 1999.01.00.078416-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 18 Novembro 2004
Assunto: Crédito Prêmio - Crédito Tributário - Direito Tributário
Autuado em: 3/9/1999 10:53:48Processo Originário: 19973500014259-3/goEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AMS N. 1999.01.00.078416-3/GO Processo na Origem: 199735000142593 RELATOR: JUIZ FEDERAL ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA (CONVOCADO)EMBARGANTE: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: IARA ANTUNES VIANNAEMBARGADO: CEMINA S/A - CERÂMICA E MINERAÇÃO NACIONAL INDÚSTRIA ECOMÉRCIOADVOGADO: MARCELO ARA...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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