TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação em Mandado de Segurança
Magistrado Responsável: Juiz Federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes
Demandante: Companhia Fiacao e Tecelagem Divinopolis
Demandado: Fazenda Nacional
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44975252
Id. vLex: VLEX-44975252
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TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI 8.880/94. URV. IGP-M. CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS INEXISTENTES.
1. O artigo 38 da Lei 8.880/94 ao determinar a aplicação da URV na correção das demonstrações financeiras não violou direito do contribuinte. Não existe direito adquirido a índice de correção monetária. Precedentes deste Tribunal.2. O IGPM não constitui índice oficial a refletir a inflação, razão pela qual não se admite a sua utilização para fins de se caracterizar expurgo não verificado.3. Apelação improvida.Nº 1999.01.00.084038-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 29 Outubro 2003
Assunto: Outros Mandados de Seguranca
Autuado em: 17/9/1999 10:37:57Processo Originário: 19973800063330-8/mgAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1999.01.00.084038-4/MG Processo na Origem: 199738000633308 RELATOR: JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO LOPES (CONV.)APELANTE: COMPANHIA FIAÇÃO E TECELAGEM DIVINOPOLISADVOGADO: FABIO AUGUSTO JUNQUEIRA DE CARVALHO E OUTROS(AS)APELADO: FAZENDA NACIONALPROCURADOR: PEDRO CAMARA RAPOSO LOPESACÓRDÃODecide a 2ª Turma Suplementar do TRF - 1ª Região, à unanimidade, neg...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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