TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Demandante: Instituto Nacional de Propriedade Industrial - Inpi
Demandado: Joao Fernando Ata de Oliveira Pantoja
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44979484
Id. vLex: VLEX-44979484
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PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR INDEFERIDA. IMÓVEL FUNCIONAL. FALECIMENTO DO SERVIDOR OCUPANTE. POSSE VELHA. INOCORRÊNCIA.
INAPLICABILIDADE DE NORMA DE DIREITO PRIVADO CIVIL À POSSE DECORRENTE DE AUTORIZAÇÃO ADMINISTRATIVA.1. Com a morte do servidor ocupante, extingue-se o termo de cessão, obrigando a restituição do bem cedido, pois a permissão tem caráter precário, não constituindo nem podendo ser confundida com posse de Direito Civil.2. Para que se dê a reintegração de posse liminar à autarquia agravante, é necessário se conhecer a data do esbulho e não da posse. Não se considera, in casu, a posse velha, aplicável ao instituto possessório do Direito Civil.3. Inocorrendo a devolução do imóvel, após o prazo fixado pelo regulamento, ou, pela Administração por meio de notificação, resta configurado o esbulho possessório, que justifica a liminar de reintegração do ente público na posse do imóvel.4. Agravo provido.Nº 2000.01.00.138148-2 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 21 Novembro 2003
Assunto: Reintegração de Posse (arts 926/931 do Cpc)
Autuado em: 14/12/2000 15:34:21Processo Originário: 20003400041855-4/dfAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2000.01.00.138148-2/DFRELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDAAGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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