TRF. Tribunais Regionais Federais
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Desembargadora Federal Assusete Magalhães
Demandante: Jose Melchiades Papa
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44984570
Id. vLex: VLEX-44984570
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - REVISÃO DE BENEFÍCIO - PROVAS TESTEMUNHAL E PERICIAL - INDEFERIMENTO - MATÉRIA DE DIREITO - ARTS. 130 E 420, PARÁGRAFO ÚNICO, I E II, DO CPC.
I - Postulando o autor a revisão de seu benefício previdenciário, ao argumento de inconstitucionalidade ou ilegalidade dos critérios previstos na legislação aplicável à espécie, não há matéria de fato a se apurar, pelo que desnecessária a produção de provas testemunhal e pericial, donde a correção da decisão hostilizada, a teor dos arts. 130 e 420, parágrafo único, I e II, do CPC.II - Agravo de instrumento improvido.Nº 2002.01.00.030944-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 10 Dezembro 2003
Assunto: Benefício Previdenciário
Autuado em: 6/9/2002 14:25:40Processo Originário: 20023800006287-3/mgAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.01.00.030944-4/MG Processo na Origem: 200238000062873RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃESAGRAVANTE: JOSE MELCHIADES PAPAADVOGADO: JOSE OSVALDO DE ARAUJOAGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSACÓRDÃODecide a Turma negar ...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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