TRF. Tribunais Regionais Federais
Ag
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Mário César Ribeiro
Demandante: Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra
Demandado: Sertaneja Empresa Agropastoril S/a
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/44984614
Id. vLex: VLEX-44984614
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PERDA DE OBJETO.
A extinção do processo sem julgamento do mérito, por motivo de não ter emendado a Agravante à inicial no prazo legal, implica na perda de objeto do presente agravo que se insurge contra a referida determinação.Nº 2001.01.00.044230-3 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 25 Março 2003
Assunto: Desapropriação (dl 3.365 de 21/06/41, Lei 4.132 e Dl 554/69)
Autuado em: 31/10/2001 18:30:41Processo Originário: 20003300024190-8/baAGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2001.01.00.044230-3/BA RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRIO CÉSAR RIBEIROAGRAVANTE INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -INCRAPROCURADOR FERNANDO ARAÚJO FONTES TORRESAGRAVADO SERTANEJA EMPRESA AGROPASTORIL S/AADV...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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