TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Carlos Roberto Lofego Canibal
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/45038527
Id. vLex: VLEX-45038527
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PUBLICO INESPECÍFICO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INTIMPESTIVIDADE MANIFESTA.
Impõe-se a negativa de seguimento a agravo de instrumento interposto fora do prazo previsto em lei. Intimação pessoal que, em não se tratando de executivo fiscal, não se mostra como sendo o marco inicial para a fluência do prazo para recurso. Contagem do prazo a partir da publicação da Nota de Expediente.Recurso a que se nega seguimento. (Agravo de Instrumento Nº 70027405778, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Roberto Lofego Canibal, Julgado em 11/11/2008)
Intimpestividade Manifesta
Agravo de Instrumento
Negativa de Seguimento a Recurso Manifestamente Inadmissível
Direito Publico Inespecífico
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui