TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Dorval Bráulio Marques
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/45040028
Id. vLex: VLEX-45040028
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA JÁ APRECIADA.
1. Impõe-se o desacolhimento dos Embargos Declaratórios se não caracterizada nenhuma das hipóteses trazidas pelo artigo 535, do CPC, e se não estiver presente qualquer nulidade ou erro material.2. Os Embargos de Declaração não são via adequada para reapreciação de matéria já examinada.3. Não há obrigatoriedade do julgador em responder os argumentos levantados pelas partes, mormente quando tenha esposado motivo suficiente para fundar a decisão. Precedentes jurisprudenciais.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70026239830, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Dorval Bráulio Marques, Julgado em 06/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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