TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/45040105
Id. vLex: VLEX-45040105
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AGRAVO INTERNO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA.Presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela, nos termos do art. 273 do CPC, a existência de prova inequívoca, bem como de verossimilhança da alegação. Ademais, a instituição financeira tem o dever de apresentar os documentos comuns às partes e que estão sob sua guarda, tendo em vista o disposto nos arts. 844, II e 355, ambos do CPC.INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. Proibida a inscrição do nome do apontado devedor nos cadastros de inadimplentes enquanto pendente a lide revisional, bem como o cancelamento de eventuais registros já efetuados.MANUTENÇÃO DA POSSE. Manutenção na posse do bem condicionada à demonstração de boa-fé e de ânimo de adimplir o contrato, por meio dos depósitos judiciais.DEPÓSITOS. O ingresso com a ação revisional justifica o deferimento ao devedor do depósito de valores que entende devidos, que, por sua vez, devem guardar consonância com os critérios da revisão pretendida.AGRAVO INTERNO PROVIDO, POR MAIORIA. (Agravo Nº 70027106947, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 06/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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