TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Irineu Mariani
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/45040844
Id. vLex: VLEX-45040844
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRÂNSITO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE, NÃO PERMITINDO AO JULGADOR PLENO ACESSO À QUESTÃO JURÍDICA SUBMETIDA A EXAME. PROVA INSUFICIENTE QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA (CPC, ART. 557, CAPUT). (Agravo de Instrumento Nº 70027475508, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 14/11/2008)
Agravo de Instrumento
Trânsito
Instrução Deficiente, Não Permitindo Ao Julgador Pleno Acesso à Questão Jurídica Submetida a Exame
Prova Insuficiente Quanto Ao Fato Constitutivo do Direito Alegado
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