TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Artur Arnildo Ludwig
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/45041534
Id. vLex: VLEX-45041534
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ENSINO PARTICULAR. ARTIGO 557, § 1º, A, DO CPC. DECISÃO RECORRIDA EM MANIFESTO CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Para sua concessão, basta a simples afirmativa de necessidade e a inexistência de elementos que o desautorize. Presunção de necessidade, que decorre da Lei 1.060/50. Cabe à parte adversária, ao impugnar, em incidente à parte, apresentar prova robusta da desnecessidade do benefício.RECURSO PROVIDO, em Decisão Monocrática. (Agravo de Instrumento Nº 70027017714, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 10/11/2008)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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