TRF. Tribunais Regionais Federais
Apelação Cível/reexame Necessário
Magistrado Responsável: Desembargador Federal Leomar Barros Amorim de Sousa
Demandante: Fazenda Nacional
Demandado: Cevel Cecilio Veiculos Ltda
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/45054589
Id. vLex: VLEX-45054589
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TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBTENÇÃO DE CERTIDÕES. COMPENSAÇÃO.
CONDIÇÃO RESOLUTÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO CONSTITUÍDO. DIREITO À CND.1. Considerando que a compensação declarada pela impetrante, em consonância com o disposto no §2º do art. 74 da Lei n. 9.430/96, "extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação" e que não há prova nos autos da realização de lançamento, apresenta-se ilegítima a recusa da Secretaria da Receita Federal em fornecer a certidão pleiteada.2. Apelação da Fazenda e remessa oficial improvidas.Nº 2001.35.00.001214-1 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 24 Outubro 2008
Assunto: Certidão Negativa de Debito - Cnd
Autuado em: 27/9/2004 08:50:50Processo Originário: 20013500001214-1/goAPELAÇÃO CÍVEL N. 2001.35.00.001214-1/GO Processo na Origem: 200135000012141RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSARELATOR(A): JUIZ FEDERAL CLEBERSON JOSE ROCHA (CO...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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