Decisão Monocrática Nº 70021737523 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 15 Outubro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Judith dos Santos Mottecy

Articular como: http://br.vlex.com/vid/45059503
Id. vLex: VLEX-45059503

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - Em discussão a existência e/ou o montante da dívida, descabe a inscrição do nome do suposto devedor nos cadastros de inadimplentes. Aplicação da Conclusão n.º 11 do CETJRGS.

MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM ALIENADO ENQUANTO TRAMITAR A DEMANDA REVISIONAL- Ante a litigiosidade do débito, que importa dúvida quanto à existência da mora, pertinente a manutenção do bem alienado fiduciariamente na posse da parte autora enquanto pendente a contenda.

DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES INCONTROVERSOS - O depósito incidental dos valores incontroversos é uma garantia ao credor de que o valor discutido está resguardado e que, em eventual improcedência, haverá seu crédito. Demonstra a boa-fé do suposto devedor.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRÁTICA (Agravo de Instrumento Nº 70021737523, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 15/10/2007)

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