TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Paulo Roberto Lessa Franz
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/45064632
Id. vLex: VLEX-45064632
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATOS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DEPÓSITO.
As disposições da Lei nº 10.931/04, invocada pelo recorrente, não se aplicam aos contratos disciplinados pelo Sistema Financeiro da Habitação, que obedecem a legislação específica.A ação de consignação em pagamento configura meio processual adequado para a parte depositar os valores que entende como efetivamente devidos, referentes a contrato de financiamento habitacional.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DE PLANO. (Agravo de Instrumento Nº 70021870274, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 23/10/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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