Nº 1999.01.00.010568-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Dezembro 2003

TRF. Tribunais Regionais Federais

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Juiz Federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes
Demandante: Ronney Castro Greve
Demandado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

Articular como: http://br.vlex.com/vid/45064985
Id. vLex: VLEX-45064985

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Resumo:

PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. HIPÓTESES. MATÉRIA PRÓPRIA DE EMBARGOS. INADEQUAÇÃO.

1. A exceção de pré-executividade é admissível quando o juiz pode declarar, de ofício, a inadmissibilidade do título, não comportando dilação probatória estando a discussão relacionada com matéria de ordem pública, aferível de plano.

2. O agravante aborda questões como a responsabilidade subsidiária e ausência de liquidez e certeza do respectivo título, matérias próprias dos embargos do devedor, sendo inadmissível a sua discussão em sede de exceção de pré-executividade.

3. Agravo improvido. Agravo Regimental prejudicado.

Fragmento:

Nº 1999.01.00.010568-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 03 Dezembro 2003

Assunto: Contribuições

Autuado em: 17/2/1999 15:34:54

Processo Originário: 19973300001548-1/ba

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1999.01.00.010568-4/BA Processo na Origem: 199733000015481

RELATOR: JUIZ FEDERAL MIGUEL ANGELO LOPES (CONV.)

AGRAVANTE: RONNEY CASTRO GREVE

ADVOGADO: MARCELO NEESER NOGUEIRA REIS E OUTROS(AS)

AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR: MARIA DA CONCEICAO ROSA LIMA

ACÓRDÃO

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