TRF. Tribunais Regionais Federais
Embargos de Declaração na Apelacao Civel
Magistrado Responsável: Juiz Federal Manoel José Ferreira Nunes (conv.)
Demandante: Fundacao Nacional de Saude - Fns
Demandado: Sintesep-Sindicato dos Trabalhadores no Servico Publico Federal no Estado de Goias
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/45065229
Id. vLex: VLEX-45065229
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À COMPENSAÇÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. REJEIÇÃO.
1.Cabem embargos de declaração quando houver no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 535 do CPC.2. Inexistência de omissão quanto à compensação de valores pagos administrativamente, uma vez que esta questão não foi ventilada nos autos.3. Embargos rejeitados.Nº 1997.01.00.055102-5 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, de 16 Março 2004
Assunto: Servidor Público Civil (outros Casos)
Autuado em: 11/11/1997Processo Originário: 950005492-2/goEMBAR...Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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