TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Bayard Ney de Freitas Barcellos
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/45065622
Id. vLex: VLEX-45065622
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AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. COBRANÇA DE ENCARGOS DE MANUTENÇÃO DE CONTA CORRENTE.
Obrigação não constituída validamente.Quantum indenizatório mantido.APELAÇÃO IMPROVIDA.RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. (Apelação Cível Nº 70018542688, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 24/10/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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