TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/45066214
Id. vLex: VLEX-45066214
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO E REVISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. OMISSÃO. MULTA REVISADA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO AUTORIZADO. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
Presente omissão no julgado, que diz com a possibilidade de compensação das dívidas existentes entre as partes, possível o acolhimento dos embargos. CPC, art. 535, II.No caso, admitida a repetição de indébito em relação ao valores pagos a maior a título de multa contratual, revisada nos termos do CDC, deve ser admitida a compensação desses valores com os devidos em face da inadimplência contratual. Incidência da regra do art. 368 do Código Civil.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70021468160, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 11/10/2007)
Ação de Anulação e Revisão de Contrato de Promessa de Compra e Venda
Multa Revisada e Repetição de Indébito Autorizado
Omissão
Possibilidade de Compensação
Embargos de Declaração
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