Decisão Monocrática Nº 70021927058 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Oitava Câmara Cível, de 26 Outubro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: André Luiz Planella Villarinho

Articular como: http://br.vlex.com/vid/45066355
Id. vLex: VLEX-45066355

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO.

INÉPCIA DA INICIAL. Não há inépcia da inicial, se ausente qualquer mácula que impeça o entendimento do pedido, não incorrendo em óbice à oferta da contestação pelos réus. Preliminar rejeitada. Precedentes.

POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. Pedido perfeitamente viável perante o ordenamento jurídico. Preliminar rejeitada. Precedentes.

PRESCRIÇÃO. A alegação de prescrição, de forma genérica, sem estar demonstrado nos autos sua ocorrência, enseja o não reconhecimento. Possibilidade de rever a questão, diante de novos elementos nos autos, a partir de perícia contábil já determinada, e outros eventualmente a serem trazidos pelas partes.

AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70021927058, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 26/10/2007)

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