TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Jorge Alberto Schreiner Pestana
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/45073647
Id. vLex: VLEX-45073647
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PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. DEPÓSITO JUDICIAL EM 2ª INSTÂNCIA. POSSIBILIDADE.
A não-incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC pressupõe o cumprimento da sentença no prazo estabelecido no citado dispositivo, cujo termo inicial é a data do trânsito em julgado do decisum.Tratando-se de pagamento de quantia certa, o devedor desonerar-se da obrigação com o depósito judicial. Diligência que pode ser realizada na 2ª Instância, contando o Tribunal com setor habilitado à expedição das guias para o pagamento. Desnecessidade de o processo retornar ao 1º Grau.Agravo Interno desprovido. Unânime. (Agravo Nº 70026554022, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 13/11/2008)
Cumprimento Espontâneo da Sentença
Incidência da Multa Prevista no Art. 475-J do Cpc
Processual Civil
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