TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo
Magistrado Responsável: Jorge Luiz Lopes do Canto
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/45074337
Id. vLex: VLEX-45074337
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AGRAVO INTERNO. SEGUROS. RECUSA DE RENOVAÇÃO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DO PACTO DA FORMA INICIALMENTE CONTRATADA.
1. A relação jurídica atinente a plano de saúde está submetida às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo atinente ao mercado securitário.2. O litígio em exame versa sobre o reconhecimento da ilegalidade da não renovação de contratos de planos assistenciais à saúde, bem como da abusividade da cláusula que prevê a resilição unilateral por parte da seguradora. Situações precitadas que rompem com o equilíbrio contratual, princípio elementar das relações de consumo, a teor do que estabelece o artigo 4º, inciso III, do CDC.3. A estabilidade das cláusulas contratuais a que está submetido o consumidor deve ser respeitada, em especial nos contratos de prestações sucessivas, como é o caso dos autos. Nessa seara, com base no artigo 51, incisos IV, X e XV, § 1º, do CDC, reconhece-se a possibilidade jurídica de discutir a impropriedade da exclusão unilateral imotivada da cobertura contratada, o que atentaria ao princípio da função social dos contratos desta natureza.4. Os argumentos trazidos neste recurso não se mostram razoáveis para o fim de reformar a decisão monocrática.Negado provimento ao agravo interno. (Agravo Nº 70027275148, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luiz Lopes do Canto, Julgado em 26/11/2008)
Recusa de Renovação de Contrato
Manutenção do Pacto da Forma Inicialmente Contratada
Aplicabilidade do Codigo de Defesa do Consumidor
Abusividade
Agravo Interno
Seguros
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