TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Judith dos Santos Mottecy
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/45075398
Id. vLex: VLEX-45075398
Acceda a este documento
y pruebe vLex GRATIS durante 3 días
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ASTREINTES. SUPRESSÃO. VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO.
SUPRESSÃO DAS ASTREINTES. Ausente a possibilidade de resultado prático na fixação de multa diária para compelir a instituição financeira a devolver o veículo apreendido (art. 461, §§ 1° e 4º, do CPC), ante a venda extrajudicial do bem informada nos autos em momento anterior à fixação das astreintes, impende a supressão dessas e a conversão da obrigação em perdas e danos. Tampouco se pode falar em coisa julgada, por se tratar de técnica de coerção indireta que não se insere no objeto litigioso do processo. Precedentes doutrinários e jurisprudenciais.ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM. PERDAS E DANOS. Como o objetivo é a restituição do status quo, ante a extinção do processo, deverá o agravado depositar nos autos o valor equivalente a um veículo de mesmo modelo e ano, tendo como base o preço da tabela FIPE no momento da alienação, incidindo correção monetária pelo IGPM a partir desta data. Precedentes desta Corte.AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE. (Agravo de Instrumento Nº 70020841292, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 04/10/2007)
Astreintes
Agravo de Instrumento
Ação de Busca e Apreensão
Supressão
Venda Extrajudicial do Veículo
Alienação Fiduciaria
Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
Acesse a informação jurídica do Brasil incluindo:
Prove a vLex sem nenhum compromisso durante 3 dias e verá porque precisa da vLex.
3
dias de Acesso gratuíto
Se você é cliente da vLex, Acesse Aqui