Acórdão Nº 70020841292 de Tribunal de Justiça do RS - Décima Quarta Câmara Cível, de 04 Outubro 2007

TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Judith dos Santos Mottecy

Articular como: http://br.vlex.com/vid/45075398
Id. vLex: VLEX-45075398

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Resumo:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ASTREINTES. SUPRESSÃO. VENDA EXTRAJUDICIAL DO VEÍCULO.

SUPRESSÃO DAS ASTREINTES. Ausente a possibilidade de resultado prático na fixação de multa diária para compelir a instituição financeira a devolver o veículo apreendido (art. 461, §§ 1° e 4º, do CPC), ante a venda extrajudicial do bem informada nos autos em momento anterior à fixação das astreintes, impende a supressão dessas e a conversão da obrigação em perdas e danos. Tampouco se pode falar em coisa julgada, por se tratar de técnica de coerção indireta que não se insere no objeto litigioso do processo. Precedentes doutrinários e jurisprudenciais.

ALIENAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BEM. PERDAS E DANOS. Como o objetivo é a restituição do status quo, ante a extinção do processo, deverá o agravado depositar nos autos o valor equivalente a um veículo de mesmo modelo e ano, tendo como base o preço da tabela FIPE no momento da alienação, incidindo correção monetária pelo IGPM a partir desta data. Precedentes desta Corte.

AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO EM PARTE. (Agravo de Instrumento Nº 70020841292, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 04/10/2007)

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