TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marilene Bonzanini Bernardi
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/45075844
Id. vLex: VLEX-45075844
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DO TRABALHO. PREVIDENCIÁRIO. INSS. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA. LEI N. 9.032/95. IMPOSSIBILIDADE.
Ressalvado entendimento pessoal, é orientação desta Colenda 9ª Câmara Cível que a lei nova mais benéfica ao segurado não pode ser aplicada ao benefício, sob pena de ofensa ao princípio tempus regit actum e à necessidade de previsão de fonte de custeio. Assim, não é possível a aplicação da Lei n.º 9.032/95, a qual unificou o percentual do benefício do auxílio-acidente para 50% do salário-de-benefício.APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70024956757, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 19/11/2008)
Impossibilidade
Revisão de Benefício
Retroatividade da Lei Mais Benéfica
Lei N. 9.032/95
Acidente do Trabalho
Auxilio-Acidente
Previdenciário
Apelação Civel
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