STJ. Superior Tribunal de Justiça
Agravo Regimental no Agravo de Instrumento
Process: AgRg no Ag 789773 / RJ
Magistrado Responsável: Ministra DENISE ARRUDA (1126)
Demandante: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Demandado: HUGO TOLEDO DOS SANTOS
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/45078607
Id. vLex: VLEX-45078607
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MUNICÍPIO. DIAGNÓSTICO EQUIVOCADO DE HIV POSITIVO. DANO MORAL. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO-DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO. REDUÇÃO NÃO-AUTORIZADA. VALOR RAZOÁVEL. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO.1. A divergência jurisprudencial, além da similitude fático-jurídica, deve ser devidamente demonstrada e comprovada (CPC, art. 541, parágrafo único; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º), sob pena de não-conhecimento.2. O STJ admite a revisão dos valores fixados a título de reparação por danos morais, mas tão-somente quando se tratar de valores ínfimos ou exagerados. Excepcionalidade não-configurada.3. Considerando as circunstâncias do caso concreto, as condições econômicas das partes e a finalidade da reparação, a indenização por danos morais de R$ 15.000,00 não é exorbitante nem desproporcional aos danos sofridos pelo agravado em razão do diagnóstico equivocado de HIV positivo.4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag 789.773/RJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/03/2007, DJ 26/04/2007 p. 220)
Ação Civil Pública
Administrativo
Responsabilidade Civil do Estado
Indenização
Ato Ilícito
Dano Material c/c Moral
Ação Civil Pública
Administrativo
Responsabilidade Civil do Estado
Indenização
Acórdão Nº 2006/0148877-8 de Superior Tribunal de Justiça - Primeira Turma, de 20 Março 2007
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 789.773 - RJ (2006/0148877-8)RELATORA:MINISTRA DENISE ARRUDAAGRAVANTE:MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR :ANA PAULA BUONOMO MACHADO E OUTROSAGRAVADO:HUGO TOLEDO DOS SANTOS ADVOGADO :SÔNIA BRASSANI EMENTA PR...
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