TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
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Id. vLex: VLEX-45082448
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO E EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.232/05. DECISÃO LANÇADA NA VIGÊNCIA DESSA. RECURSO CABÍVEL.
Não se pode olvidar que a legislação processual se aplica de imediato aos processos pendentes, consoante dispõe o artigo 1.211 do Código de Processo Civil, resguardando-se, evidentemente, os atos já exauridos na vigência da lei anterior. Todavia, deve-se reconhecer que o sistema processual é mero instrumento para efetivação do direito material posto em litígio, o qual, efetivamente, importa à consagração da Justiça.Os períodos de transição procedimental devem ser examinados de forma flexível, a fim de que não seja obstaculizado o acesso ao Poder Judiciário, visando a uma prestação jurisdicional plena. De outra parte, a propositura da execução e a própria oposição dos embargos ocorreram antes da entrada em vigor da Lei nº 11.232/2005, razão pela qual é nosso dever admitir ambas as vias recursais, a fim de prestigiar o direito objetivo discutido no processo, que se sobrepõe à matéria meramente procedimental. Voto vencido.Restando suficientemente demonstrado o excesso no tocante ao abono relativo ao ano de 1997, porquanto reconhecida a prescrição no acórdão exeqüendo, merecem ser acolhidos os embargos no ponto, para excluí-lo da execução.Apelo conhecido, vencido o Relator.Apelo desprovido. (Apelação Cível Nº 70021232806, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 24/10/2007)
Recurso Cabivel
Execução e Embargos à Execução Opostos Antes da Entrada em Vigor da Lei 11.232/05
Decisão Lançada na Vigência Dessa
Apelação Civel
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