TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Luiz Ary Vessini de Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/45083493
Id. vLex: VLEX-45083493
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS OU INFORMAÇÕES RELATIVAS À DEMANDANTE, POR TERCEIROS, PARA HABILITAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SPC. DANO MORAL.
A Cia. Telefônica demandada é responsável pelos serviços oferecidos ao consumidor, devendo responder pelos danos morais impingidos à autora, em decorrência de indevido cadastro em órgão de restrição de crédito. O fato de a primeira ter sido enganada por terceiro de má-fé, que teria usado dados da requerente para habilitar uma linha telefônica, não a exime da responsabilidade. Incidência dos artigos 3º, §§ 1º e 2º, e 14 do CDC.Considerada a capacidade econômica das partes, a extensão do dano e o caráter inibitório da indenização, e aplicados tais critérios em consonância com os parâmetros já balizados pela Câmara, deve o ¿quantum¿ arbitrado em primeiro grau ser mantido.APELO IMPROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70021479142, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 29/10/2007)
Utilização de Documentos Ou Informações Relativas à Demandante, por Terceiros, para Habilitação de Linha Telefônica
Inscrição Indevida no Spc
Dano Moral
Responsabilidade Civil
Ação de Indenização
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