TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Carlos Eduardo Zietlow Duro
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/45083589
Id. vLex: VLEX-45083589
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. DECISÃO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DO EXEQÜENTE PARA COMPROVAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO NO JUÍZO INADEQUADO.
Proferida decisão determinando a intimação do exeqüente para comprovar o pagamento das custas processuais, o recurso cabível é o agravo, nos termos do artigo 522 do CPC, uma vez que se está diante de decisão interlocutória.Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, em face de erro grosseiro, ausência de dúvida justificada, intempestividade, falta das peças necessárias ao conhecimento do agravo e interposição perante o juízo inadequado.Aplicação do artigo 524 do CPC.Precedentes do TJRGS e STJ.Apelação não conhecida. (Apelação Cível Nº 70021926811, Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 30/10/2007)
Recurso Cabivel
Decisão Que Determina a Intimação do Exeqüente para Comprovar o Pagamento das Custas Processuais
Execução Fiscal
Decisão Interlocutória
Inaplicabilidade do Princípio da Fungibilidade Recursal
Interposição no Juízo Inadequado
Apelação Civel
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