TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Leo Lima
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/45088017
Id. vLex: VLEX-45088017
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PROCESSUAL CIVIL. MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Caso em que a agravada foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral e material, além de obrigação de fazer, para a qual foi imposta multa diária de um salário mínimo. Com o trânsito em julgado, as partes passaram a divergir quanto ao período de incidência da multa fixada na sentença. Considerando que o valor da multa diária acumulada acabou se tornando exorbitante e, inclusive, desproporcional, se comparado ao valor da própria indenização, a redução era de rigor. Assim, não cabe a simples elevação da multa. Basicamente, porque apesar do atraso no cumprimento da obrigação de fazer, advindo daí a incidência da multa, o critério de redução, adotado na decisão hostilizada, mostra-se adequado, nas circunstâncias.AGRAVO DESPROVIDO, POR MAIORIA. (Agravo de Instrumento Nº 70021096359, Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leo Lima, Julgado em 31/10/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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