TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Embargos de Declaração
Magistrado Responsável: Carlos Rafael dos Santos Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/45090431
Id. vLex: VLEX-45090431
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. AFIRMAÇÃO DIVERGENTE DA PROVA NOS AUTOS. INSCRIÇÃO EM SUBSECÇÃO DE ESTADO DIVERSO. ADVOCACIA HABITUAL NO ESTADO. QUESTÃO ADMINISTRATIVA INTERNA. Assento no acórdão, de fato cuja prova em contrário fora juntada aos autos antes do julgamento. Contradição. Esclarecimento. Procuradora dos recorrentes com inscrição cancelada na OAB-RS, via transferência para a OAB-SC. Alegação de advocacia habitual no Estado. Art. 10, § 2º, Lei 8.906/94. Matéria administrativa que toca ao órgão classista solver. Questão não incluída nos impedimentos da lei. Inexistência de nulidade na prática dos atos privativos do advogado. Regularidade da representação. Arts. 3º, 4º, pár. júnico e 30, Estatuto da Advocacia. Contradição afastada. Acolheram os embargos. (Embargos de Declaração Nº 70021678701, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Rafael dos Santos Júnior, Julgado em 30/10/2007)
Afirmação Divergente da Prova Nos Autos
Inscrição em Subsecção de Estado Diverso
Advocacia Habitual no Estado
Questão Administrativa Interna
Contradição
Embargos de Declaração
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