TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Voltaire de Lima Moraes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/45093094
Id. vLex: VLEX-45093094
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AÇÃO DE CONHECIMENTO CONDENATÓRIA. PEDIDO DE SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA. TERMINAL TELEFÔNICO NO SISTEMA DE PLANTA COMUNITÁRIA. BRASIL TELECOM S/A, SUCESSORA, POR INCORPORAÇÃO, DA CRT.
Legitimidade passiva ad causam da ré para responder pela demanda.Inocorrência da prescrição trienal, com base na alínea g do inciso II do art. 287 da Lei n.º 6.404/76, acrescentada pela Lei n.º 10.303/2001.Improcedência do pedido. Havendo previsão contratual e legal a respeito da incorporação do acervo telefônico ao patrimônio da ré, a título de doação, impõe-se julgar improcedente o pedido, uma vez que a parte-autora não tem direito à subscrição acionária, considerando que não foram emitidas ações em seu favor, em virtude do terminal telefônico.Preliminar afastada e, no mérito, provida a apelação. (Apelação Cível Nº 70019320803, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Voltaire de Lima Moraes, Julgado em 31/10/2007)
Pedido de Subscrição Acionária
Terminal Telefônico no Sistema de Planta Comunitária
Ação de Conhecimento Condenatória
Brasil Telecom S/a, Sucessora, por Incorporação, da Crt
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