TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Agravo de Instrumento
Magistrado Responsável: Sejalmo Sebastião de Paula Nery
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47009485
Id. vLex: VLEX-47009485
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. POSSIBILIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULO. CABIMENTO. EFICÁCIA CONDENATÓRIA DA AÇÃO REVISIONAL.
ART. 557, C.P.C.É possível o provimento de recurso, por decisão monocrática do relator, nos termos do art. 557, § 1-A, do C.P.C.É entendimento sedimentado desta Câmara que a Ação Revisional de Contrato, com sua cognição ampla, fornece título executivo judicial, cujo valor deve ser fixado em liquidação de sentença, hoje nos termos do artigo 475-B do CPC, introduzido pela Lei 11.232, de 22-12-2005, que substituiu o procedimento previsto antes no revogado art. 604 do CPC. Eficácia condenatória da ação revisional reconhecida.Agravo de instrumento provido, por decisão monocrática do Relator. (Agravo de Instrumento Nº 70022026744, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 05/11/2007)
Possibilidade de Liquidação por Simples Cálculo
Agravo de Instrumento
Cabimento
Ação Revisional de Contrato
Eficácia Condenatória da Ação Revisional
Alienação Fiduciaria
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