TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47009570
Id. vLex: VLEX-47009570
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APELAÇÃO CÍVEL. SERASA. CANCELAMENTO DE REGISTRO NOS CADASTROS. PRÉVIA COMUNICAÇÃO. BASTA A COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA NOTIFICAÇÃO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
A inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes independe da prova material do recebimento da prévia notificação, bastando o envio, comprovado nos autos.Sentença mantida.NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÃNIME (Apelação Cível Nº 70021558721, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 08/11/2007)
Dano Moral Não Configurado
Cancelamento de Registro Nos Cadastros
Serasa
Previa Comunicação
Apelação Civel
Basta a Comprovação do Envio da Notificação
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