TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Orlando Heemann Júnior
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47009684
Id. vLex: VLEX-47009684
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APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS E AÇÃO DE ARBITRAMENTO.
1.As questões relativas aos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em demanda indenizatória de acidente de trânsito, já foram definidas nos embargos à execução, ressalvando o julgador a expedição de alvará em favor dos ora autores, não cabendo decidir-se novamente a respeito.2.E a verba honorária pelo trabalho desenvolvido no feito executivo já foi fixada na presente demanda, sem insurgência de qualquer das partes, de sorte que transitou em julgado.3.Pendente de solução nestes autos o pleito relativo a honorários advocatícios que teriam sido contratados verbalmente, indicou a prova dos autos que não foram avençados com os clientes. Ademais, os ora demandados litigaram na ação indenizatória sob o abrigo da gratuidade da justiça, de modo que isentos das custas processuais e de pagamento de honorários (art.3º da Lei nº 1.060/50). Alteração da situação econômica dos mandantes não demonstrada.Apelo dos autores improvido. (Apelação Cível Nº 70019615889, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 08/11/2007)Prove GRÁTIS a vLex durante 3 dias
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