TJRS. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Apelação Cível
Magistrado Responsável: Marco Aurélio dos Santos Caminha
Articular como:
http://br.vlex.com/vid/47013878
Id. vLex: VLEX-47013878
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APELAÇÃO CÍVEL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO. PRESSUPOSTOS ATENDIDOS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
Não há falar em falta de requisitos essenciais para o exercício da ação, pois a demanda foi instruída com a prova da aquisição das áreas de terras reclamadas, quitação do preço e impossibilidade de receber a escritura definitiva, em face da morte do vendedor originário.Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, estando o feito maduro para julgamento, é de ser aplicado o art. 515, § 3.º do CPC, conhecendo desde logo do mérito.Estando regularmente citados os demandados, ausente manifestação específica acerca dos valores pagos ou da higidez do negócio, é de ser julgada procedente a ação de obrigação de fazer, determinando-se a competente inscrição do imóvel, como de propriedade do autor, no registro imobiliário, nos termos da pretensão inicial.APELO PROVIDO. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. (Apelação Cível Nº 70018980532, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio dos Santos Caminha, Julgado em 08/11/2007)
Pressupostos Atendidos
Procedência do Pedido
Promessa de Compra e Venda
Adjudicação Compulsória
Requisitos para o Exercício da Ação
Apelação Civel
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